Para escolher o modelo tributário
mais adequado ao seu perfil, você deve considerar por
quanto tempo o seu dinheiro ficará investido e qual a
previsão do valor da renda na aposentadoria,
considerando também o benefício da previdência social e
outras rendas.
Veja abaixo as
principais características de cada modelo tributário.
|
Retenção
na Fonte com Ajuste na Declaração |
Tributação Definitiva com Alíquotas Regressivas |
Alíquotas na saída de recursos (resgates e
recebimento de renda)
|
15% na fonte com
ajuste na declaração anual de IR de acordo com a
Tabela
Para escolher o modelo tributário mais adequado
ao seu perfil, você deve considerar por quanto
tempo o seu dinheiro ficará investido e qual a
previsão do valor da renda na aposentadoria,
considerando também o benefício da previdência
social e outras rendas.
Veja abaixo asa
Progressiva vigente à época. |
Prazo de Acumulação¹
Até 2 anos -
35%
De 2 a 4 anos - 30%
De 4 a 6 anos - 25%
De 6 a 8 anos - 20%
De 8 a 10 anos - 15%
Acima de 10 anos- 10%
|
Principais diferenças
|
1 .Alíquota de 15%
na fonte
2. IR retido na
fonte de forma antecipada
3 Posterior
ajuste na Declaração Anual com as alíquotas
progressivas de IR.
|
1. Alíquota em
função do tempo de acumulação dos recursos
2. IR retido na
fonte de forma definitiva²
3. Não há
ajuste na Declaração Anual de IR
4. Alíquotas de
IR regressivas
5. A opção é
irretratável³ |
Público-Alvo
|
Indicado para
clientes que:
1. acreditam
vir a precisar dos recursos dentro de um período
de até 5 anos, tendo em vista a sua realidade e
orçamento familiar
2. são isentos
de IR em função do valor da renda ou outros
fatores |
Indicado para
clientes que:
1. não irão
precisar dos recursos aplicados no plano por um
prazo inferior a 5 anos. |
Incidência de IR
|
Resgate:
é tributado em 15% na fonte, independente do
valor, a título de antecipação com ajuste na
Declaração Anual de IR.
Recebimento da Renda: retenção
na fonte com base na Tabela Progressiva vigente
à época com ajuste na Declaração Anual de IR. |
Os resgates e
benefícios serão tributados na fonte
definitivamente de acordo com a tabela de
alíquotas regressivas em função do
prazo de acumulação dos depósitos.
|
Tributação sobre a rentabilidade
|
Durante o período
de acumulação a rentabilidade obtida não é
tributada, o que não ocorre com outros tipos de
investimentos. Desta forma, a reserva rende
ainda mais ao longo do tempo. |
1 Prazo de
acumulação é o tempo decorrido entre a entrada de
recursos no plano de previdência e o pagamento relativo
ao resgate ou benefício.
2 A tributação nesse regime será definitiva, não
sendo possível a realização de ajuste de IR na
declaração anual de pessoa física dos valores pagos a
título de IR sobre os valores de resgates ou benefícios.
3 A opção e irretratável, ou seja, não é possível
transferir recursos de um modelo tributário para outro.
Em caso de portabilidade dos recursos para outra
entidade, não haverá possibilidade de alterar o modelo
tributario.
As coberturas de
proteção continuam sendo tributados pela Tabela
Progressiva de IR vigente à época, com exceção de
Pecúlio que não é tributável.
Obs.:Informações
prestadas conforme legislação vigente 04/2009. Fonte:
Caixa Vida & Previdência
www.caixavidaeprevidencia.com.br