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Entenda as diferenças entre as modalidades de Planos de Previdência PGBL e VGBL
 

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PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que tem o objetivo de proporcionar ao cliente um investimento de acordo com o seu perfil fiscal. Na fase de acumulação, o dinheiro das contribuições é investido com repasse de 100% da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos para o cliente. Diferente dos fundos de investimento, pois não há incidência de IR sobre os rendimentos no período da aplicação. A principal diferença entre as duas modalidades está no benefício fiscal. Confira no quadro abaixo.

 

 

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

 

Modalidade VGBL

(Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destina Indicado para clientes que:

1) Utilizam a Declaração completa de IR

2) Realizam contribuições para a Previdência Social(ou Regime Próprio) ou aposentados

3) Ganham acima de R$ 1.372,81 por mês

4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que:

1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio

3) Ganham abaixo de R$ 1372,81 por mês

4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulação Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado. Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
Tributação durante período de acumulação Rentabilidade Durante este período a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
Resgate No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.
Tributação no momento da aposentadoria No momento do recebimento da renda todo o valor está sujeito à incidência de IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.
Importante: Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

Obs.:Informações prestadas conforme legislação vigente 04/2009. Fonte: Caixa Vida & Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br

 

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