Entenda as diferenças entre as modalidades de Planos de Previdência PGBL e VGBL
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PGBL e VGBL são modalidades de
planos de previdência que tem o objetivo de proporcionar ao cliente
um investimento de acordo com o seu perfil fiscal. Na fase de
acumulação, o dinheiro das contribuições é investido com repasse de
100% da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos para o
cliente. Diferente dos fundos de investimento, pois não há
incidência de IR sobre os rendimentos no período da aplicação. A
principal diferença entre as duas modalidades está no benefício
fiscal. Confira no quadro abaixo.
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Modalidade PGBL
(Plano Gerador
de Benefício Livre)
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Modalidade VGBL
(Vida Gerador
de Benefício Livre) |
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A quem se destina |
Indicado para clientes que:
1) Utilizam a
Declaração completa de IR
2)
Realizam contribuições para a Previdência Social(ou Regime
Próprio) ou aposentados
3) Ganham
acima de R$ 1.372,81 por mês
4) Desejam
contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em
previdência complementar |
Indicado para clientes que:
1) Utilizam a
Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR
2) Não
contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime
Próprio
3) Ganham
abaixo de R$ 1372,81 por mês
4)
Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta
anual em previdência complementar. |
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Benefício Fiscal
durante o período de acumulação |
Os valores depositados podem
ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda
bruta anual, desde que o cliente contribua também para o
INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado. |
Os valores depositados não
podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. |
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Tributação durante
período de acumulação |
Rentabilidade |
Durante este período a
rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com
outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende
ainda mais ao longo do tempo. |
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Resgate |
No momento do resgate
todo o valor está sujeito à incidência
de IR. |
Apenas valores referentes ao
rendimento (ganho de capital)
alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no
momento do resgate. |
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Tributação no momento
da aposentadoria |
No momento do recebimento da
renda todo o valor está sujeito à
incidência de IR. |
Apenas valores referentes ao
rendimento (ganho de capital)
alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no
momento do recebimento da renda. |
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Importante: |
Para os clientes que pretendem
contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em
previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade
PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e
um VGBL para acolher o restante dos recursos. |